Comunicado DEAT nº 184 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou e Alterou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Protocolado GDOC 51089-394623/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CENTRO ATACADISTA BARÃO LTDA
IE: 109.878.357.111 - CNPJ 49.329.873/0001-31