Comunicado DEAT nº 184 DE 17/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Revoga o Regime Especial que trata do ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, REVOGOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado que trata do ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: UA 47904-55191/2011

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA

IE: 421.085.746.117 - CNPJ: 13.094.578/0001-04

Endereço: Estrada da Cruz Grande, 1.700, Parte 2-A - Santo Antônio, Louveira/SP