Comunicado DEAT nº 183 DE 10/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019
Prorroga Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26092/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DE MILLUS S/A IND COM
IE: 819.002.691.110 CNPJ: 33.115.817/0007-50