Comunicado DEAT nº 183 DE 18/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Prorroga o Regime Especial relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, nos termos da Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 31 de março 2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21056/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TETRA PAK LTDA

IE: 465.002.697.114 - CNPJ: 61.528.030/0001-60