Comunicado DEAT nº 183 DE 16/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017
Prorrogação do credenciamento de estabelecimento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o credenciamento do estabelecimento da contribuinte abaixo identificada, fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados abrangido pelo artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23.10.1991, para adotar os procedimentos de que trata o Regime Especial previsto na Portaria CAT 14, de 12.02.2007 e no artigo 396-A do RICMS/00, com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3038/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SANMINA - SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA.
IE: 748.025.710.113 - CNPJ: 01.498.525/0001-61