Comunicado DEAT nº 182 DE 10/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019

Concede Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 31-01-2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25828/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JEUNESSE BRASIL COMERCIAL LTDA

IE: 148.122.506.112 CNPJ: 09.338.123/0001-01