Comunicado DEAT nº 182 DE 17/07/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2018

Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 30.04.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25223/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: RL SUPRIMENTOS E INSUMOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

IE: 145.016.510.118 CNPJ: 15.081.539/0001-90