Comunicado DEAT nº 182 DE 18/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16478/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ENGINE EQUIPAMENTOS LTDA.

IE: 675.135.006.113- CNPJ: 49.297.310/0001-09