Comunicado DEAT nº 182 DE 15/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Prorroga e altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, e PRORROGOU citado beneplácito, concedido ao abrigo da Portaria CAT 108/2013 , até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1348/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SIEMENS LTDA.
IE: 103.804.705.112 - CNPJ: 44.013.159/0001-16