Comunicado BACEN nº 18.123 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2009

Divulga as Taxas Básicas Financeiras - TBF, os Redutores - R e as Taxas Referenciais - TR relativos aos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2009.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de 31.03.2006, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras - TBF, os Redutores - R e as Taxas Referenciais - TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras - TBF:

a) de 28.02.09 a 28.03.09: 0,8678% (oito mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.09 a 29.03.09: 0,8678% (oito mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.09 a 30.03.09: 0,8678% (oito mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.09 a 31.03.09: 0,9114% (nove mil, cento e catorze décimos de milésimo por cento);

e) de 01.03.09 a 01.04.09: 0,9550% (nove mil, quinhentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento);

f) de 02.03.09 a 02.04.09: 0,9943% (nove mil, novecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento);

II - Redutores - R:

a) de 28.02.09 a 28.03.09: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo);

b) de 01.03.09 a 29.03.09: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo);

c) de 01.03.09 a 30.03.09: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo);

d) de 01.03.09 a 31.03.09: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo);

e) de 01.03.09 a 01.04.09: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo);

f) de 02.03.09 a 02.04.09: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais - TR:

a) de 28.02.09 a 28.03.09: 0,0871% (oitocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.09 a 29.03.09: 0,0871% (oitocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.09 a 30.03.09: 0,0871% (oitocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.09 a 31.03.09: 0,1204% (um mil, duzentos e quatro décimos de milésimo por cento);

e) de 01.03.09 a 01.04.09: 0,1438% (um mil, quatrocentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento);

f) de 02.03.09 a 02.04.09: 0,1729% (um mil, setecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento).

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