Comunicado DEAT nº 181 DE 10/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019

Prorroga Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1951/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LOJAS CEM S/A

IE: 600.003.886.112 CNPJ: 56.642.960/0001-00