Comunicado DEAT nº 181 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15300/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UMICORE BRASIL LTDA
IE: 336.501.439.119 - CNPJ: 96.206.313/0001-70