Comunicado DEAT nº 180 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Prorroga e altera Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, na situação indicada no inciso IV do art. 269 do RICMS, e à autorização para pagamento do ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou e Alterou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente à: ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, na situação indicada no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, quando este ultrapassar o ICMS devido em suas operações próprias, mediante emissão de NF-e de Ressarcimento, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, mediante garantia; e autorização para pagamento do ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS/00, mediante apuração mensal, compensando-se o valor a ser ressarcido na situação indicada no inciso IV do artigo 269 do RICMS/00, com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial GDOC 23750-847252/2008.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
IE: 110.117.560.114 - CNPJ: 75.315.333/0001-09