Comunicado DEAT nº 180 DE 10/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Dispõe sobre a isenção do imposto nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 6 - Laranja da Rede de Transportes Metroferroviários de São Paulo.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CREDENCIOU o contribuinte abaixo identificado à fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 6 - Laranja da Rede de Transportes Metroferroviários de São Paulo, conforme artigo 160 do Anexo I do RICMS e Portaria CAT 03/2013.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7207/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MHI TRANSPORTATION SYSTEM BRASIL LTDA.

IE: 145.986.704.113 - CNPJ: 20.500.438/0002-27