Comunicado DEAT nº 180 DE 20/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jun 2015

Concede Regime Especial referente ao diferimento do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da interessada.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente ao diferimento do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da interessada.

Processo: UA 31820-245655/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CATERPILLAR BRASIL LTDA.

IE: 535.054.653.118 - CNPJ: 61.064.911/0001-77

Endereço: Rodovia Luiz de Queiroz, km 157, s/nº, Dist. Unileste - Piracicaba - SP