Comunicado SRE nº 18 DE 03/06/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2025

Divulga tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2025, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20% 44,774520 2024 Jan 20% 15,559465
  Fev 20% 44,639993   Fev 20% 14,759265
  Mar 20% 44,438913   Mar 20% 13,927591
  Abr 20% 44,231128   Abr 20% 13,040158
  Maio 20% 43,960802   Maio 20% 12,207716
  Jun 20% 43,653023   Jun 20% 11,419379
  Jul 20% 43,297407   Jul 20% 10,512257
  Ago 20% 42,869455   Ago 20% 9,644745
  Set 20% 42,427456   Set 20% 8,809588
  Out 20% 41,941460   Out 20% 7,881630
  Nov 20% 41,354711   Nov 20% 7,088640
  Dez 20% 40,585628   Dez 20% 6,157209
2022 Jan 20% 39,853358 2025 Jan 20% 5,144008
  Fev 20% 39,098317   Fev 20% 4,158686
  Mar 20% 38,171263   Mar 20% 3,194656
  Abr 20% 37,336942   Abr 20% 2,138776
  Maio 20% 36,302350   Maio (*) 1,000000
  Jun 20% 35,287034   Jun (*)  
  Jul 20% 34,252192   Jul    
  Ago 20% 33,082831   Ago    
  Set 20% 32,010849   Set    
  Out 20% 30,990173   Out    
  Nov 20% 29,969497   Nov    
  Dez 20% 28,846182   Dez    
2023 Jan 20% 27,722867  
  Fev 20% 26,804726
  Mar 20% 25,630053
  Abr 20% 24,711912
  Maio 20% 23,588597
  Jun 20% 22,516615
  Jul 20% 21,444633
  Ago 20% 20,307137
  Set 20% 19,334235
  Out 20% 18,336668
  Nov 20% 17,420680
  Dez 20% 16,526155
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia   20,00

Belo Horizonte, 03 junho de 2025

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais