Comunicado nº 18 DE 01/06/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jun 2023

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2023

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2018

Jan

20%

36,525141

2021

Jan

20%

22,185923

Fev

20%

36,059539

Fev

20%

22,051396

Mar

20%

35,527194

Mar

20%

21,850316

Abr

20%

35,008899

Abr

20%

21,642531

Maio

20%

34,490604

Maio

20%

21,372205

Jun

20%

33,972309

Jun

20%

21,064426

Jul

20%

33,429267

Jul

20%

20,708810

Ago

20%

32,861471

Ago

20%

20,280858

Set

20%

32,392653

Set

20%

19,838859

Out

20%

31,849611

Out

20%

19,352863

Nov

20%

31,356058

Nov

20%

18,766114

Dez

20%

30,862505

Dez

20%

17,997031

2019

Jan

20%

30,319463

2022

Jan

20%

17,264761

Fev

20%

29,825910

Fev

20%

16,509720

Mar

20%

29,357092

Mar

20%

15,582666

Abr

20%

28,838797

Abr

20%

14,748345

Maio

20%

28,295755

Maio

20%

13,713753

Jun

20%

27,826937

Jun

20%

12,698437

Jul

20%

27,259141

Jul

20%

11,663595

Ago

20%

26,757422

Ago

20%

10,494234

Set

20%

26,293662

Set

20%

9,422252

Out

20%

25,814398

Out

20%

8,401576

Nov

20%

25,434012

Nov

20%

7,380900

Dez

20%

25,059308

Dez

20%

6,257585

2020

Jan

20%

24,682675

2023

Jan

20%

5,134270

Fev

20%

24,388946

Fev

20%

4,216129

Mar

20%

24,050577

Mar

20%

3,041456

Abr

20%

23,765652

Abr

20%

2,123315

Maio

20%

23,529842

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

23,317510

Jun

(*)

Jul

20%

23,123164

Jul

Ago

20%

22,963274

Ago

Set

20%

22,806308

Set

Out

20%

22,649342

Out

Nov

20%

22,499856

Nov

Dez

20%

22,335409

Dez

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais