Comunicado SAIF nº 18 DE 01/06/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jun 2022

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2022.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 32,824505 2020 Jan 20% 11,968922
  Fev 20% 31,959421   Fev 20% 11,675193
  Mar 20% 30,907365   Mar 20% 11,336824
  Abr 20% 30,120784   Abr 20% 11,051899
  Maio 20% 29,193652   Maio 20% 10,816089
  Jun 20% 28,384783   Jun 20% 10,603757
  Jul 20% 27,586860   Jul 20% 10,409411
  Ago 20% 26,784571   Ago 20% 10,249521
  Set 20% 26,146111   Set 20% 10,092555
  out 20% 25,502181   out 20% 9,935589
  Nov 20% 24,933993   Nov 20% 9,786103
  Dez 20% 24,395593   Dez 20% 9,621656
2018 Jan 20% 23,811388 2021 Jan 20% 9,472170
  Fev 20% 23,345786   Fev 20% 9,337643
  Mar 20% 22,813441   Mar 20% 9,136563
  Abr 20% 22,295146   Abr 20% 8,928778
  Maio 20% 21,776851   Maio 20% 8,658452
  Jun 20% 21,258556   Jun 20% 8,350673
  Jul 20% 20,715514   Jul 20% 7,995057
  Ago 20% 20,147718   Ago 20% 7,567105
  Set 20% 19,678900   Set 20% 7,125106
  out 20% 19,135858   out 20% 6,639110
  Nov 20% 18,642305   Nov 20% 6,052361
  Dez 20% 18,148752   Dez 20% 5,283278
2019 Jan 20% 17,605710 2022 Jan 20% 4,551008
  Fev 20% 17,112157   Fev 20% 3,795967
  Mar 20% 16,643339   Mar 20% 2,868913
  Abr 20% 16,125044   Abr 20% 2,034592
  Maio 20% 15,582002   Maio (*) 1,000000
  Jun 20% 15,113184   Jun (*)  
  Jul 20% 14,545388   Jul    
  Ago 20% 14,043669   Ago    
  Set 20% 13,579909   Set    
  out 20% 13,100645   out    
  Nov 20% 12,720259   Nov    
  Dez 20% 12,345555   Dez    

.

(*) tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.

Leônidas Marcos torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais