Comunicado CAT nº 18 DE 22/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2017
Esclarece sobre o pagamento dos boletos bancários emitidos a partir de 01.08.2017 nos termos das Portarias CAT nºs 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando que foi concluída a adaptação do sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural - PAC (Lei 12.268/2006 ) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/2009 ) à nova plataforma de cobrança bancária implantada pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, referida no Comunicado CAT 13 , de 29.06.2017,
Comunica que os boletos bancários emitidos a partir de 01.08.2017 no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, são passíveis de pagamento em toda a rede bancária, e não mais exclusivamente no Banco do Brasil.