Comunicado DEAT nº 18 DE 06/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-383820/2017

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torres a e B; Santo Amaro; CEP 04709-110; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": BIZPRO PROCESSOS DE NEGÓCIOS LTDA

CNPJ do Estabelecimento: 14.993.590/0001-05

Endereço: Rua Prates, 447; Bom Retiro; 01121-000; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015