Comunicado DEAT nº 18 DE 21/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-1256760/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Libbero Central de Atendimento Ltda. - CNPJ: 09.214.771/0001-56

Endereço: Rua Juiz David Barrilli, 286; Pq. Residencial Aquarius; 12246-200; São José dos Campos - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .

4. O presente comunicado revoga a autorização publicada no Comunicado DEAT Série Portaria CAT 130/2015 01/2016.