Comunicado SRE nº 18 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Comunica que os Regimes Especiais e Termos de Acordo, a partir de 1º de maio de 2016, serão concedidos por prazo determinado e que poderá ser exigida sua renovação, nos termos do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de fevereiro de 2009.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de fevereiro de 2009, informa o seguinte:

I - a partir de 1º de maio de 2016, os Regimes Especiais e Termos de Acordo serão concedidos por prazo determinado, nos termos do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de fevereiro de 2009;

II - será exigida a renovação dos Regimes Especiais e Termos de Acordo vigentes com prazo indeterminado, nos termos de disciplina a ser editada pela Secretaria de Estado da Fazenda;

III - entende-se por Regime Especial ou Termo de Acordo qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, inclusive:

a) a autorização para pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS, prevista na Instrução Normativa SEF nº 30 , de 14 de setembro de 2007;

b) o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária, prevista na Portaria SEF nº 61, de 23 de julho de 2004.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual