Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 18 de 30/06/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2011
Ato de Registro de ECF nº 00211-9R3.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca BEMATECH, modelo MP-6000 TH FI, versão 01.03.04, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 010/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de maio de 2011, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 080/2011, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Ficam cancelados os Atos de Registro de ECF nºs 00211-9, 00211-9R1 e 00211-9R2 relativos às versões 01.00.00, 01.01.01 e 01.03.02 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.07.2011, a versão 01.03.04 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com as versões anteriores (01.00.00, 01.01.01 e 01.03.02), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato (01.03.04), na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.07.2011 ou até 31.10.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.11.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com as versões 01.00.00, 01.01.01 e 01.03.02, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 068, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2011
Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS