Comunicado DEAT/NF-e nº 18 de 27/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2010
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica descredenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, o seguinte estabelecimento:
Razão Social | CNPJ | IE |
Pneuasturia Coml Lt | 60.291.754/0001-70 | 112.308.957.110 |
2. o presente descredenciamento não exclui eventual obrigatoriedade de emissão de NF-e, em caso de futuro enquadramento, nos termos do Anexo II da portaria CAT nº 162/2008.
3. Caso o estabelecimento acima adquiriu ou tenha posse de Formulários de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.