Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 18 de 27/08/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2010

Ato de Registro de ECF nº 00239-9R2.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca SONDA, modelo SIM-67, versão 03.01.01, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 9/2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 421/2010, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00239-9R1 relativo à versão 02.01.29 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 11.09.2010, a versão 03.01.01 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 10.09.2010, ou até 28.02.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.03.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com versão 01.02.13 ou 02.01.29 ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG dos equipamentos não atualizados, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2010

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS