Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 18 de 29/04/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 2008
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, considerando o disposto no § 2º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 05/08, de 14 de abril de 2008, comunica que:
1 - o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, até o dia 30 de junho de 2008, apresentar a esta Diretoria arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às especificações e requisitos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 17/04 com a redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 05/08;
2 - para cumprimento do disposto no item 1, o fabricante deverá agendar a data da apresentação do arquivo DLL com o setor de ECF desta Diretoria;
3 - o arquivo DLL será submetido a testes de funcionamento com a versão 3.03 do programa aplicativo eECFc e para tanto o fabricante deverá apresentar também o equipamento ECF nos modelos necessários para a realização dos testes;
4 - caso o arquivo DLL apresente não conformidades e não seja aprovado nos testes, será recusado, não sendo interrompido o prazo de apresentação, inclusive para os efeitos previstos no item 5;
5 - o não cumprimento da exigência estabelecida nos itens 1 e 2, no prazo previsto, acarretará a suspensão de novas autorizações de uso de todos os modelos de equipamentos ECF produzidos pelo respectivo fabricante, até que a irregularidade seja sanada;
6 - para o desenvolvimento ou ajuste do arquivo DLL, o fabricante poderá solicitar a esta diretoria a versão 3.03 do programa eECFc.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2008
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS