Comunicado SAIF nº 18 de 01/08/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 2008
A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;
Comunica que o juro para o mês de julho/2008 exigível a partir de agosto de 2008 é de 1,069671.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 1º de agosto de 2008.
SORAYA NAFFAH FERREIRA
Diretora