Comunicado DEAT nº 179 DE 10/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019

Concede Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o estabelecimento remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federação, a recolher o imposto de que trata o artigo 426-A, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24590/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ROBERT BOSCH LIMITADA

IE: 816.015.979.116 CNPJ: 45.990.181/0032-85