Comunicado DEAT nº 179 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Concede o Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2536/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DUPPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME.
IE: 581.148.781.119 - CNPJ: 11.503.151/0001-89