Comunicado DEAT nº 178 DE 10/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019
Indefere a prorrogação e revoga o Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial abaixo identificado, que autorizava o diferimento do ICMS nas aquisições de matérias-primas adquiridas de fornecedores paulistas, cuja vigência foi até 06.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23052/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SIEMENS LTDA
IE: 103.804.705.112 CNPJ: 44.013.159/0001-16