Comunicado DEAT nº 178 DE 05/09/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2013

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, REVIGOROU Regime Especial relativo à venda de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, em evento itinerante, mediante o uso de ECF.

Processo: UA 51224-1588172-2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: F.A.S. MORALES COM. E SERV. EM ALIMENT. E EVENTOS ME.

IE: 145.834.694.111 - CNPJ: 17.213.768/0001-46

Endereço: Rua Melo Alves, 490, Cerqueira César, São Paulo/SP