Comunicado DEAT nº 177 DE 30/11/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 40% do ICMS incidente nas operações de importação, com vigência até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7678/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ZARA BRASIL LTDA
IE: 241.037.470.117 - CNPJ: 02.952.485/0004-91