Comunicado DEAT nº 176 DE 17/07/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal de entrada no retorno de bens do ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal de entrada no retorno de bens do ativo imobilizado (vasilhames e tanques estacionários), cedidos a título de comodato ou empréstimo, para fins de armazenamento de GLP, quando seus clientes não emitirem a Nota Fiscal de saída, com vigência até 30.04.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8534/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
IE: 102.614.327.119 CNPJ: 61.602.199/0001-12