Comunicado DEAT nº 176 DE 06/08/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2015

Concede Regime Especial relacionado com a autorização para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a autorização para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

Processo: UA 51257-847090/2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: B2W COMPANHIA DIGITAL

IE: 492.513.778.117 CNPJ: 00.776.574/0001-56

Endereço: Rua Henry Ford, 643 - Osasco - SP.