Comunicado DEAT nº 175 DE 27/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Concede Regime Especial que autoriza o diferimento na saída interna de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento na saída interna de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem, desde que utilizados exclusivamente no processo produtivo do estabelecimento filial abaixo identificado, para o momento em que ocorrer a subsequente saída do produto resultante, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS, com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22665/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

IE: 110.686.972.113 CNPJ: 33.306.929/0007-98