Comunicado DEAT nº 175 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Prorroga o cadastramento do Regime Especial para distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, Prorrogou o cadastramento do contribuinte a seguir identificado como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 796/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CLEBER MICHAEL PAGANELI - ME
IE 195.061.528.115- CNPJ: 07.799.595/0001-36