Comunicado DEAT nº 175 DE 10/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 100% para 35%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, conforme procedimento autorizado inicialmente no regime especial 51257-990552-2012, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.10.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico nº 2158/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: OSRAM DO BRASIL LÂMPADAS ELÉTRICAS LTDA
IE: 492.006.050.111- CNPJ: 61.064.697/0001-59