Comunicado DEAT nº 174 DE 02/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2017
Concede Regime Especial relativo à suspensão e diferimento do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à suspensão e diferimento do imposto, nos termos do disposto no § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2752/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
IE: 671.080.173.110 - CNPJ: 01.192.333/0001-22