Comunicado DEAT nº 173 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos §§ 2º-A, 2º-B e 3º-F do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 35601/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LOGUM LOGISTICA SA
CNPJ: 09.584.935/0003-07 Inscrição Estadual: 146.076.809.115