Comunicado DEAT nº 172 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos §§ 2º-A do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 28.02.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19033/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SPE PAULINIA ENERGIA LTDA.
IE: 513.097.581.115 CNPJ: 17.690.151/0001-11