Comunicado DEAT nº 171 DE 27/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24762/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: OTNI PHARMA MEDICAMENTOS EIRELI - ME
IE: 797.211.123.110 CNPJ: 24.912.295/0001-30