Comunicado DEAT nº 171 DE 24/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Concede regime especial na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado, que lhe autoriza a suspender 65% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14716/2016; Dependência:

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

IE: 148.935.358.113 - CNPJ: 07.274.637/0001-15