Comunicado DEAT nº 170 DE 27/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 30.04.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16403/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

IE: 796.515.458.119 CNPJ: 53.452.157/0001-14