Comunicado DICAR nº 17 DE 02/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 mar 2020

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2020 para os débitos de Taxas.

Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida,

Considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26.12.2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA -TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 31.03.2020, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-17/2020

MÊS/ANO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro - 0,6518 0,5228 0,3905 0,2700 0,1500 0,0300
Fevereiro - 0,6418 0,5128 0,3805 0,2600 0,1400 0,0200
Março 0,7518 0,6314 0,5012 0,3700 0,2500 0,1300 0,0100
Abril 0,7418 0,6214 0,4906 0,3600 0,2400 0,1200 -
Maio 0,7318 0,6114 0,4795 0,3500 0,2300 0,1100 -
Junho 0,7218 0,6007 0,4679 0,3400 0,2200 0,1000 -
Julho 0,7118 0,5889 0,4568 0,3300 0,2100 0,0900 -
Agosto 0,7018 0,5778 0,4446 0,3200 0,2000 0,0800 -
Setembro 0,6918 0,5667 0,4335 0,3100 0,1900 0,0700 -
Outubro 0,6818 0,5556 0,4230 0,3000 0,1800 0,0600 -
Novembro 0,6718 0,5450 0,4126 0,2900 0,1700 0,0500 -
Dezembro 0,6618 0,5334 0,4014 0,2800 0,1600 0,0400 -

OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100
Fevereiro - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Março 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100
Abril 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 -
Maio 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 -
Junho 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 -
Julho 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 -
Agosto 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 -
Setembro 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 -
Outubro 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 -
Novembro 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 -
Dezembro 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 -