Comunicado DEAT nº 17 DE 06/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 51220-343338/2016
Interessado: IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
IE: 117.226.921.114 CNPJ:58.526.690/0001-05
Endereço: Rua Diogo Moreira, 132, CJ. 1404; Pinheiros; CEP 05423-010; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Contax-Mobitel S.A.
CNPJ do Estabelecimento: 67.313.221/0053-11
Endereço: Rua da Alegria, 88/96; Brás; 03043-010; São Paulo - SP.
CNPJ do Estabelecimento: 67.313.221/0060-40
Endereço: Av. Aruana, 280/352; Sítio Tamboré; 06460-010; Barueri - SP.
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.