Comunicado SRE nº 17 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 mai 2016

Comunica sobre o pagamento da antecipação do ICMS prevista na Lei nº 6.474, de 2004, e no art. 591-A do Regulamento do ICMS, no caso de entrada interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, mas cuja operação seja excluída deste regime.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, II, da Lei nº 6.474, de 2004, e nos arts. 411 e 591-A, § 2º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, informa que:

I - está sujeita ao pagamento antecipado do ICMS (diferença de alíquotas) previsto na Lei nº 6.474, de 2004, e no art. 591-A do Regulamento do ICMS a entrada interestadual de mercadoria excluída da aplicação do regime de substituição tributária nos termos do art. 411 do Regulamento do ICMS, quando destinada a:

a) integração ou consumo em processo de industrialização da mercadoria;

b) outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;

c) outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação a mesma mercadoria.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual