Comunicado DEAT/NF-e nº 17 de 27/03/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2010

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data constante no Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica de credenciamento de ofício, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Adriano Nogueira - EPP
05.536.060/0001-47
396.099.628.118
Balaguer Veículos Ltda
05.050.164/0001-47
688.267.360.117
F.G.A. com de Pecas para Tratores Ltda. M
10.718.563/0001-73
535.457.800.117
Russo - Indústria e Comércio Lt
44.207.868/0001-32
182.002.963.110
Rda News Ind e com de Plast e Artefatos
07.727.420/0001-13
117.221.371.112
Simoes Tavora com e Ind Lt
72.716.855/0001-24
353.061.169.115
Multikawa Equip de Perfuração e Serviços
09.648.174/0001-30
353.252.025.112
Villalva Citrus Ltda
08.694.543/0001-68
244.846.370.115
Villalva Citrus Ltda
08.694.543/0002-49
244.795.144.117
Lauer & Calil com e Intermediação de Vei
07.896.914/0001-21
244.685.047.117

2. o presente descredenciamento não exclui eventual obrigatoriedade de emissão de NF-e, em caso de futuro enquadramento, nos termos do Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008.

3. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulários de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.