Comunicado DEAT/NF-e nº 17 de 11/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009

Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2.009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.

4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".

ANEXO ÚNICO

Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XXX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: fabricantes e importadores de resinas termoplásticas.

CNPJ
RAZÃO SOCIAL
02.047.867/0001-28
RADICI PLASTICS LTDA
02.376.055/0003-98
ICO POLYMERS DO BRASIL LTDA
02.650.047/0001-26
DAKHIA IND e COM DE TERMOPLASTICOS LT
02.826.792/0001-83
PRO COLOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
03.860.076/0002-66
CROMEX BAHIA LTDA
05.010.199/0001-52
BLUEPLAST - IND e COM DE PLASTICOS LTDA
06.168.326/0001-09
POLIMEROS ITAQUERA INDL LTDA.
06.913.645/0001-00
NUPLEX PRODUCAO DE RESINAS LTDA.
07.085.341/0001-56
COMPEVA - IND e COM DE COMPOSTOS e COMPO
07.257.583/0001-80
SAPI - IND e COM DE EMBALAGENS LTDA
07.698.405/0002-75
PETROQUIMICA PAULINIA S.A.
08.212.467/0001-07
BRASFORT IND e COM DE ARTEFATOS DE PLAST
08.231.735/0001-38
TECHCOLLOR IND DE RESINAS PLASTICAS LTDA
08.534.940/0001-72
PVTEC IND e COM DE POLIMEROS LTDA
13.204.698/0001-09
BOREALIS BRASIL AS
13.583.323/0001-05
BASELL POLIOLEFINAS LTDA
43.037.720/0001-34
S G IND COM PLASTICOS e ELASTOMEROS LT
48.539.407/0088-79
BASF S/A
51.254.159/0001-73
KARINA IND COM DE PLASTICOS LT
(Linha revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 104, de 11.08.2009, DOE SP de 11.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
  "53.601.985/0001-77 -   BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS LTDA"
56.998.438/0005-99
BUN-TECH, TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA.
57.001.273/0001-78
ROYALPLAS IND e COM DE PRO QUIMICOS LTDA
57.410.870/0003-18
POLYFORM TERMOPLASTICOS LTDA
57.410.870/0004-07
POLYFORM TERMOPLSTICOS LTDA
58.088.733/0002-90
SABIC IN PLAST SOUTH AME IND COM PLAS LT
58.241.662/0001-33
PEPASA-PLASTICOS DE ENGENHARIA S/A
59.710.053/0001-49
FREEWAL IND e COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
60.435.351/0011-29
DOW BRASIL S/A
61.460.325/0003-03
SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A
61.460.325/0004-94
SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A
61.892.030/0001-44
REMO IND e COM DE PLASTICOS-LT
62.569.140/0001-32
CARLY INDUSTRIA e COMERCIO LT
63.964.118/0001-50
MAZZAFERRO INDUSTRIA e COMERCIO DE POLIM
65.929.028/0001-53
HUMAITA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
66.740.630/0001-00
N Z COOPERPOLYMER TERMOPLASTICOS DE ENGE