Comunicado DEAT/NF-e nº 17 de 11/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2.009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XXX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: fabricantes e importadores de resinas termoplásticas.
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | |
02.047.867/0001-28 | RADICI PLASTICS LTDA | |
02.376.055/0003-98 | ICO POLYMERS DO BRASIL LTDA | |
02.650.047/0001-26 | DAKHIA IND e COM DE TERMOPLASTICOS LT | |
02.826.792/0001-83 | PRO COLOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA | |
03.860.076/0002-66 | CROMEX BAHIA LTDA | |
05.010.199/0001-52 | BLUEPLAST - IND e COM DE PLASTICOS LTDA | |
06.168.326/0001-09 | POLIMEROS ITAQUERA INDL LTDA. | |
06.913.645/0001-00 | NUPLEX PRODUCAO DE RESINAS LTDA. | |
07.085.341/0001-56 | COMPEVA - IND e COM DE COMPOSTOS e COMPO | |
07.257.583/0001-80 | SAPI - IND e COM DE EMBALAGENS LTDA | |
07.698.405/0002-75 | PETROQUIMICA PAULINIA S.A. | |
08.212.467/0001-07 | BRASFORT IND e COM DE ARTEFATOS DE PLAST | |
08.231.735/0001-38 | TECHCOLLOR IND DE RESINAS PLASTICAS LTDA | |
08.534.940/0001-72 | PVTEC IND e COM DE POLIMEROS LTDA | |
13.204.698/0001-09 | BOREALIS BRASIL AS | |
13.583.323/0001-05 | BASELL POLIOLEFINAS LTDA | |
43.037.720/0001-34 | S G IND COM PLASTICOS e ELASTOMEROS LT | |
48.539.407/0088-79 | BASF S/A | |
51.254.159/0001-73 | KARINA IND COM DE PLASTICOS LT | |
(Linha revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 104, de 11.08.2009, DOE SP de 11.08.2009) Nota: Assim dispunha a linha revogada: "53.601.985/0001-77 - BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS LTDA" | ||
56.998.438/0005-99 | BUN-TECH, TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA. | |
57.001.273/0001-78 | ROYALPLAS IND e COM DE PRO QUIMICOS LTDA | |
57.410.870/0003-18 | POLYFORM TERMOPLASTICOS LTDA | |
57.410.870/0004-07 | POLYFORM TERMOPLSTICOS LTDA | |
58.088.733/0002-90 | SABIC IN PLAST SOUTH AME IND COM PLAS LT | |
58.241.662/0001-33 | PEPASA-PLASTICOS DE ENGENHARIA S/A | |
59.710.053/0001-49 | FREEWAL IND e COMERCIO DE PLASTICOS LTDA | |
60.435.351/0011-29 | DOW BRASIL S/A | |
61.460.325/0003-03 | SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A | |
61.460.325/0004-94 | SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A | |
61.892.030/0001-44 | REMO IND e COM DE PLASTICOS-LT | |
62.569.140/0001-32 | CARLY INDUSTRIA e COMERCIO LT | |
63.964.118/0001-50 | MAZZAFERRO INDUSTRIA e COMERCIO DE POLIM | |
65.929.028/0001-53 | HUMAITA INDUSTRIA QUIMICA LTDA | |
66.740.630/0001-00 | N Z COOPERPOLYMER TERMOPLASTICOS DE ENGE |