Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 17 de 18/04/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 2008

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base nos artigos 10 e 16 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 83 e no § 5º do art. 77, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o disposto no Comunicado DICAC/SAIF nº 023/07, de 13 de abril de 2007, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 14/08, de 4 de abril de 2008, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e no Ato COTEPE/ICMS nº 006/08, de 14 de abril de 2008 e considerando ainda que o Programa Aplicativo Fiscal abaixo relacionado não atende a requisitos estabelecidos conforme descrito no respectivo Laudo de Analise Funcional nº LA003//306 emitido pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (INATEL) comunica que:

1 - fica revogado o cadastro do referido Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o qual não poderá ser autorizado para uso a partir da data de publicação deste comunicado;

2 - os estabelecimentos usuários deste Programa Aplicativo Fiscal deverão até o dia 30 de junho de 2008 substituí-lo por Programa Aplicativo Fiscal com versão cadastrada junto à SEF/MG e devidamente analisada e certificada por órgão técnico credenciado, cujo Laudo Técnico de Analise não acuse não-conformidades:

PAF TIPO COMERCIALIZÁVEL
 
 
 
 
 
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DA EMPRESA DESENV.
CÓDIGO DE REGISTRO MD-5
NOME DO PROGRAMA
VERSÃO
PRINCIPAL ARQUIVO EXECUTÁVEL
CSI - COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA
24.395.576/0001-63
5CB5D3BB97C36F465DA2373767CEA00A
P2K
B19 V002
COMPONENTE.JAR

Belo Horizonte, 18 de abril de 2008

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS