Comunicado DEAT nº 169 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Concede credenciamento como Distribuidora Hospitalar e dispensa a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o credenciamento como Distribuidora Hospitalar, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.04.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28399/2018
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Hyperfarma Distribuição e Serviços Ltda
IE: 636.175.473.117 CNPJ: 03.784.619/0001-22